
Licença AMI
A Licença AMI, é o título habilitante concedido pelo IMPIC, IP para se exercer a atividade da mediação imobiliária.
O exercício da atividade de mediação imobiliária em território nacional, pode ser exercida por pessoa singular ou por pessoa colectiva, desde que seja detentora de Licença AMI concedida pelo IMPIC, IP.
Toda a entidade que pretenda exercer mediação imobiliária deve requerer um pedido de licenciamento antes de iniciar a atividade.
Toda a Licença AMI para ser mantida têm uma taxa da regulação anual.
A Licença AMI é intransmissível, a qualquer título e para qualquer efeito.
Para ajudar a ultrapassar a burocracia consulte a equipa da EDIPROCESS.
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