Certificados da Construção

Segundo a nova lei da construção, Lei nº 41/2015 de 3 de Junho, em vigor a partir de 3 de Julho, informamos o seguinte:

Existem 2 tipos de títulos habilitantes:

1 – Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas:

  • efectuar 40.000€ por cada obra;
  • permite o seguinte, efectuar obras públicas e particulares;
  • necessita de técnico responsável para alguns dos trabalhos (subcategorias).


2 – Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares:

  • efectuar 40.000€ por cada obra;
  • só permite efectuar obras particulares;
  • não necessita de técnico responsável.

O IMPIC, IP, para a obtenção de novos Certificados, está a exigir algumas condições muito específicas:

  • em relação ao texto do objecto social da empresa (pessoa colectiva);
  • assim como no Início da Actividade (pessoa singular);
  • ter CAE’s de actividade adequados aos trabalhos na Construção Civil;
  • no Seguro de Acidentes de Trabalho.

Todos os Certificados para serem mantidos têm uma taxa da regulação anual.

Informação adicional
Os Títulos de Registo válidos até à data de 2 de julho de 2025, passaram automaticamente a ser Certificados de Empreiteiro de Obras Públicas que permitem efectuar obras públicas e particulares até ao valor por obra de 40.000€.

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