
Certificados da Construção
Segundo a nova lei da construção, Lei nº 41/2015 de 3 de Junho, em vigor a partir de 3 de Julho, informamos o seguinte:
Existem 2 tipos de títulos habilitantes:
1 – Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas:
- efectuar 40.000€ por cada obra;
- permite o seguinte, efectuar obras públicas e particulares;
- necessita de técnico responsável para alguns dos trabalhos (subcategorias).
2 – Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares:
- efectuar 40.000€ por cada obra;
- só permite efectuar obras particulares;
- não necessita de técnico responsável.
O IMPIC, IP, para a obtenção de novos Certificados, está a exigir algumas condições muito específicas:
- em relação ao texto do objecto social da empresa (pessoa colectiva);
- assim como no Início da Actividade (pessoa singular);
- ter CAE’s de actividade adequados aos trabalhos na Construção Civil;
- no Seguro de Acidentes de Trabalho.
Todos os Certificados para serem mantidos têm uma taxa da regulação anual.
Informação adicional
Os Títulos de Registo válidos até à data de 2 de julho de 2025, passaram automaticamente a ser Certificados de Empreiteiro de Obras Públicas que permitem efectuar obras públicas e particulares até ao valor por obra de 40.000€.

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