Alvarás
Tratamos de processos para obtenção de Certificados/Alvarás para a Construção.
Segundo a nova lei da construção, Lei nº 41/2015 de 3 de Junho, em vigor a partir de 3 de Julho, informamos o seguinte:
Existem 2 tipos:
1 – Alvará de Empreiteiro de Obras Públicas, permite efetuar obras públicas e particulares, necessita sempre de técnico responsável, o valor por obra varia consoante a classe de Alvará detida. Porém para a Classe 1 e para a Classe 2, segundo a nova lei, não se exige apresentar a Capacidade econômica.
2 – Alvará de Empreiteiro de Obras Particulares, só permite efetuar obras particulares, não necessita técnico responsável, o valor por obra varia consoante a classe de Alvará detida. Porém para a Classe 1 e para a Classe 2, segundo a nova lei, não se exige apresentar a capacidade econômica.
3 – Todos os alvarás terão validade de 1 ano apos o que o IMPIC analisará e ou mantem, baixa de classe ou anula.
O IMPIC, IP, para a obtenção de novos Alvarás, está a exigir algumas condições muito específicas:
- em relação ao texto do objecto social da empresa (pessoa colectiva);
- assim como no Início da atividade (pessoa singular);
- no Seguro de Acidentes de Trabalho.
Temos recursos e tecnologias ao nosso dispor no tratamento dos processos, para não haver necessidade de efetuar qualquer deslocação, deixe tudo connosco.
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