Alvarás da Construção

Especialistas na obtenção de Alvarás de Construção.

Segundo a nova lei da construção, Lei nº 41/2015 de 3 de Junho, em vigor a partir de 3 de Julho, informamos o seguinte:
Existem 2 tipos de Alvarás:

1

Alvará de Empreiteiro de Obras Públicas

Permite efetuar obras públicas e particulares, necessita sempre de técnico responsável, o valor por obra varia consoante a classe de Alvará detida. Porém para a Classe 1 e para a Classe 2, segundo a nova lei, não se exige apresentar a Capacidade económica.

2

Alvará de Empreiteiro de Obras Particulares

Só permite efetuar obras particulares, não necessita técnico responsável, o valor por obra varia consoante a classe de Alvará detida. Porém para a Classe 1 e para a Classe 2, segundo a nova lei, não se exige apresentar a capacidade económica.

3

Taxa da regulação anual

Todos os alvarás para serem mantidos têm uma taxa da regulação anual consoante a sua classe. O IMPIC, IP analisa os rácios financeiros dos alvarás de classe superior à 2 e consoante essa análise os alvarás serão mantidos ou baixam de classe ou poderão ser cancelados.

O IMPIC, IP, para a obtenção de novos Alvarás, está a exigir algumas condições muito específicas:

N
Em relação ao texto do objecto social da empresa (pessoa colectiva);
N
Assim como no Início da atividade (pessoa singular);
N
Ter CAE’s de actividade adequados aos trabalhos na Construção Civil;
N
No Seguro de Acidentes de Trabalho.
Temos recursos e tecnologias ao nosso dispor no tratamento dos processos, para não haver necessidade de efetuar qualquer deslocação, deixe tudo connosco.

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