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O que é um ALVARÁ
Segundo a nova lei da construção, Lei nº 41/2015 de 3 de Junho, em vigor a partir de 3 de Julho, informamos o seguinte: Alvarás Existem 2 tipos: 1 – Alvará de Empreiteiro de Obras Públicas, permite efectuar obras públicas e particulares, necessita sempre de técnico responsável, o valor por obra varia consoante a classe de Alvará detida. Porém para a Classe 1 e para a Classe 2, segundo a nova lei, não se exige apresentar a Capacidade económica. 2 – Alvará de Empreiteiro de Obras Particulares, só permite efectuar obras particulares, não necessita técnico responsável, o valor por obra varia consoante a classe de Alvará detida. Porém para a Classe 1 e para a Classe 2, segundo a nova lei, não se exige apresentar a capacidade económica. 3- Todos os alvarás terão validade de 1 ano apos o que o IMPIC analisará e ou mantem, baixa de classe ou anula. Sr. Empresário O IMPIC, IP, para a obtenção de novos Alvarás, está a exigir algumas condições muito específicas: Ø em relação ao texto do objecto social da empresa (pessoa colectiva); Ø assim como no Início da Actividade (pessoa singular); Ø no Seguro de Acidentes de Trabalho. Para mais esclarecimentos consulte a EDIPROCESS. Estamos ao vosso dispor para qualquer esclarecimento adicional… …não hesite em contactar a EDIPROCESS
Os Alvarás válidos até à data de 2 de Julho passaram automaticamente a ser Alvarás de Empreiteiro de Obras Públicas que permitem efectuar obras públicas e particulares. O valor por obra varia consoante a classe de alvará detida pelo empresário ou pela empresa. VALORES E PRINCIPIOS:- Objectividade- Profissionalismo- Qualidade- Simpatia
Existimos para quem não pode, não quer e não sabe perder tempo... Sr. Empresário! |
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