O que é um ALVARÁ

Segundo a nova lei da construção, Lei nº 41/2015 de 3 de Junho, em vigor a partir de 3 de Julho, informamos o seguinte:

Alvarás

 Existem 2 tipos:

1 – Alvará de Empreiteiro de Obras Públicas, permite efectuar obras públicas e particulares,

      necessita sempre de técnico responsável, o valor por obra varia consoante a classe de

      Alvará detida.

      Porém para a Classe 1 e para a Classe 2, segundo a nova lei, não se exige apresentar a

      Capacidade económica.

 

2 – Alvará de Empreiteiro de Obras Particulares, só permite efectuar obras particulares,            

      não necessita técnico responsável, o valor por obra varia consoante a classe de

      Alvará detida.

      Porém para a Classe 1 e para a Classe 2, segundo a nova lei, não se exige apresentar a

      capacidade económica.

3- Todos os alvarás terão validade de 1 ano apos o que o IMPIC analisará e ou mantem, baixa de classe ou anula.

 

Sr. Empresário

O IMPIC, IP, para a obtenção de novos Alvarás, está a exigir algumas condições muito específicas:

Ø  em relação ao texto do objecto social da empresa (pessoa colectiva);

Ø  assim como no Início da Actividade (pessoa singular);

Ø  no Seguro de Acidentes de Trabalho.

Para mais esclarecimentos consulte a EDIPROCESS.       

 

Estamos ao vosso dispor para qualquer esclarecimento adicional…

                                                                                               …não hesite em contactar a EDIPROCESS

 

Os Alvarás válidos até à data de 2 de Julho passaram automaticamente a ser Alvarás de Empreiteiro de Obras Públicas que permitem efectuar obras públicas e particulares. O valor por obra varia consoante a classe de alvará detida pelo empresário ou pela empresa.

 
VALORES E PRINCIPIOS:
 - Objectividade
 - Profissionalismo
 - Qualidade
 - Simpatia

 

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